Inciso VI do Artigo 69 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 69. Ao Departamento de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
VI - apoiar os atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;
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