Inciso VII do Artigo 63 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 63. À Diretoria de Projetos compete assessorar ao Secretário Especial do Esporte na supervisão dos trabalhos desempenhados pelos órgãos específicos singulares da Secretaria especial, tendo como atribuições prioritárias:
VII - identificar novas fontes de financiamento para os programas e articular com outros órgãos e instituições públicas governamentais e não-governamentais para a execução de projetos relacionados ao esporte.
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