Inciso V do Artigo 61 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 61. Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete:
V - consolidar o planejamento estratégico anual e plurianual da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança;