Inciso XII do Artigo 60 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 60. Ao Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção social compete:
XII - propor e coordenar a execução de estratégias e modelos de cuidado e de reinserção social desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;