Inciso XI do Artigo 60 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 60. Ao Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção social compete:
XI - coordenar em parceria, com os órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD o planejamento, acompanhamento, implementação e a integração das ações relacionadas ao cuidado e a reinserção social, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;