Inciso X do Artigo 60 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 60. Ao Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção social compete:
X - desenvolver, coordenar e monitorar a implementação de ações, programas e projetos na área de cuidado, apoio, mútua ajuda e reinserção social, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;
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