Inciso IV do Artigo 60 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 60. Ao Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção social compete:
IV - desenvolver, coordenar e monitorar a implementação de ações, programas e projetos na área de prevenção, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas;