Inciso XI do Artigo 58 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 58. À Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas compete:
XI - articular e supervisionar o processo de coleta e de sistematização de informações sobre drogas entre os órgãos do governo e os organismos internacionais;