Inciso VIII do Artigo 58 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 58. À Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas compete:
VIII - supervisionar os projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do Fundo Nacional Antidrogas, no âmbito de suas competências;
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