Inciso I do Artigo 58 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 58. À Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado quanto às políticas sobre drogas, no âmbito de suas competências;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.