Inciso XII do Artigo 57 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 57. Ao Departamento de Economia Solidária compete:
XII - promover campanhas e eventos públicos que tenham por objetivo a divulgação e a promoção da economia solidária;