Inciso VI do Artigo 57 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 57. Ao Departamento de Economia Solidária compete:
VI - contribuir com as políticas de microfinanças, de maneira a estimular as finanças solidárias, o cooperativismo de crédito e outras formas de organização desse setor;