Inciso IV do Artigo 56 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 56. Ao Departamento de Parcerias compete:
IV - promover, articular e integrar as atividades e as ações de cooperação para a inclusão social e produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família entre os entes federados.