Inciso III do Artigo 56 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 56. Ao Departamento de Parcerias compete:
III - promover ações de inovação da gestão de parcerias em políticas de inclusão produtiva do público beneficiário do Programa Bolsa Família ; e