Inciso VI do Artigo 54 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 54. À Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana compete:
VI - incentivar a integração, o protagonismo e a participação do público beneficiário do Programa Bolsa Família nos projetos de inclusão social e produtiva; e
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