Inciso II do Artigo 54 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 54. À Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Urbana compete:
II - fomentar e acompanhar estratégias, projetos e ações de inclusão social e produtiva, em articulação com as suas demais unidades do Ministério;
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