Inciso III do Artigo 53 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 53. Ao Departamento de Atenção ao Idoso compete:
III - coordenar as estratégias nacionais voltadas para criação de incentivos e alternativas de atenção ao idoso; e
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