Inciso I do Artigo 53 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 53. Ao Departamento de Atenção ao Idoso compete:
I - coordenar a Política Nacional do Idoso com participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso;
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