Inciso IV do Artigo 52 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 52. Ao Departamento de Atenção à Juventude e à Adolescência compete:
IV - promover a articulação intraministerial e interministerial para implementação das políticas nacionais de atenção aos adolescentes e à juventude.