Inciso II do Artigo 52 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 52. Ao Departamento de Atenção à Juventude e à Adolescência compete:
II - contribuir para implementação de programas voltados para o desenvolvimento integral dos adolescentes e dos jovens;
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