Inciso II do Artigo 51 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 51. Ao Departamento de Atenção à Primeira Infância compete:
II - coordenar com as demais esferas de governo e com a sociedade civil a integração das políticas públicas voltadas para primeira infância nas áreas de educação, saúde, assistência, cultura, desenvolvimento familiar e comunitário;
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