Inciso VII do Artigo 49 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 49. Ao Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos para a Promoção da Alimentação Saudável compete:
VII – apoiar a implementação da estratégia intersetorial para redução de perdas e desperdícios de alimentos;