Inciso I do Artigo 49 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 49. Ao Departamento de Estruturação de Equipamentos Públicos para a Promoção da Alimentação Saudável compete:
I - apoiar, desenvolver e implementar ações de formação e educação alimentar e nutricional de forma integrada com a implantação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e com as demais ações de inclusão social e produtiva rural e segurança alimentar e nutricional;
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