Inciso IV do Artigo 48 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 48. Ao Departamento de Compras Públicas para a Inclusão Social e Produtiva Rural compete:
IV - propor diretrizes concernentes ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar com vistas a ampliar sua focalização no público do Cadastro Único;