Inciso I do Artigo 48 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 48. Ao Departamento de Compras Públicas para a Inclusão Social e Produtiva Rural compete:
I - promover o apoio à produção, comercialização e distribuição de alimentos dos agricultores familiares, especialmente do público do cadastro único e bolsa família ;