Inciso XI do Artigo 47 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 47. Ao Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural compete:
XI - planejar, implementar e coordenar ações, projetos e programas voltados à inclusão produtiva segurança alimentar das comunidades, alimentação dos grupos e populações tradicionais e específicos do cadastro único.