Inciso VII do Artigo 47 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 47. Ao Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural compete:
VII - propor diretrizes concernentes ao serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva - SAFISP;
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