Inciso II do Artigo 47 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 47. Ao Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural compete:
II - implementar ações visando à inclusão social e produtiva da população do Cadastro Único e Bolsa Família para fortalecer a segurança alimentar;
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