Inciso IV do Artigo 43 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 43. Ao Departamento de Proteção Social Básica compete:
IV - estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica;
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.