Inciso X do Artigo 42 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 42. Ao Departamento de Benefícios Assistenciais compete:
X - prestar apoio técnico a Estados, Municípios e ao Distrito Federal na organização e execução de ações referentes aos benefícios assistenciais.
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