Inciso X do Artigo 41 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 41. Ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social compete:
X - propor normas e diretrizes, planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações e os serviços de vigilância social;