Inciso II do Artigo 40 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 40. À Secretaria Nacional de Assistência Social compete:
II - coordenar a formulação e a implementação da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, observando as propostas das conferências nacionais e as deliberações do CNAS;
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