Alínea "b" do Inciso III do Artigo 38 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 38. Ao Departamento de Benefícios compete:
III - acompanhar a operação da logística de pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Bolsa Família no tocante:
b) à entrega, ativação e demais ações de gestão de cartões de pagamento do Programa Bolsa Família ;
Ainda não há documentos separados para este tópico.