Inciso III do Artigo 38 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 38. Ao Departamento de Benefícios compete:
III - acompanhar a operação da logística de pagamento de benefícios realizada pelo agente operador do Programa Bolsa Família no tocante:
a) à disponibilização e adequação dos canais de pagamento; e
b) à entrega, ativação e demais ações de gestão de cartões de pagamento do Programa Bolsa Família ;