Inciso IV do Artigo 37 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 37. Ao Departamento de Operação compete:
IV - implementar os mecanismos de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família ; e