Inciso II do Artigo 37 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 37. Ao Departamento de Operação compete:
II - fiscalizar e acompanhar ações realizadas na gestão do Programa Bolsa Família e dos Programas Remanescentes, nos níveis municipal, estadual e do Distrito Federal, nos termos da legislação vigente;
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