Inciso V do Artigo 36 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 36. À Secretaria Nacional de Renda de Cidadania compete:
V - orientar, acompanhar, avaliar e supervisionar os planos, programas e projetos relativos à política nacional de renda de cidadania;