Inciso I do Artigo 36 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 36. À Secretaria Nacional de Renda de Cidadania compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na formulação e implementação da política nacional de renda de cidadania;