Inciso IV do Artigo 34 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 34. Ao Departamento do Cadastro Único compete:
IV - orientar e acompanhar os processos de cadastramento e de manutenção das informações cadastrais realizados pelos Municípios;