Inciso IX do Artigo 32 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 32. Ao Departamento de Gestão da Informação compete:
IX - propor estratégias para a utilização de dados no âmbito do Ministério; e
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.