Inciso III do Artigo 32 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 32. Ao Departamento de Gestão da Informação compete:
III - disponibilizar bases de dados referentes a planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas, limitações legais e éticas;