Inciso XI do Artigo 29 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 29. À Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação compete:
XI - coordenar, acompanhar e supervisionar a implantação e a execução do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e
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