Alínea "a" do Inciso VI do Artigo 29 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 29. À Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação compete:
VI - difundir, no âmbito das competências do Ministério, os princípios:
a) da formulação estratégica de políticas públicas;
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