Inciso VI do Artigo 29 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 29. À Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação compete:
VI - difundir, no âmbito das competências do Ministério, os princípios:
a) da formulação estratégica de políticas públicas;
b) dos modelos de gestão voltados para resultados;
c) da transparência, do controle social e da conduta ética na gestão pública;
d) da otimização na alocação de recursos para o alcance dos resultados visados;
e) dos sistemas de informação e aprendizado necessários à excelência dos processos organizacionais; e
f) das metodologias de avaliação e monitoramento de políticas;
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