Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 29 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 29. À Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação compete:
IV - apoiar os planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações estaduais e municipais de desenvolvimento social, esporte e cultura no que concerne:
a) a proposição, a validação, o cálculo e a disseminação de indicadores de monitoramento;
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