Inciso III do Artigo 28 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 28. À Diretoria de Relacionamento e Parcerias compete:
III - coordenar iniciativas de racionalização de despesas e de renúncias tributárias dos programas sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania.