Inciso I do Artigo 28 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 28. À Diretoria de Relacionamento e Parcerias compete:
I - coordenar a formulação de diretrizes e políticas de relacionamento com investidores nas áreas de cultura, esporte e desenvolvimento social, zelando pelas boas práticas de governança, em todos os aspectos da ética e da ausência de conflitos de interesse;
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