Inciso I do Artigo 27 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 27. À Secretaria de Articulação e Parcerias compete:
I - articular e propor novas fontes de financiamento para as políticas do Ministério da Cidadania, de modo a- garantir a sustentabilidade do seu financiamento;