Inciso II do Artigo 26 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 26. À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Cultura compete:
II - acompanhar a aplicação dos recursos relativos ao Fundo Nacional de Cultura;
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