Inciso VI do Artigo 24 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019

Art. 24. À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social compete:
VI - orientar os entes federados quanto à prestação de contas relativas a recursos transferidos pelo FNAS;
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