Inciso VI do Artigo 24 do Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Decreto nº 9.674 de 02 de Janeiro de 2019
Art. 24. À Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social compete:
VI - orientar os entes federados quanto à prestação de contas relativas a recursos transferidos pelo FNAS;